Será que a jovem aprendiz tem direito a estabilidade provisória por gravidez?
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Os contratos de aprendizagem são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras de proteção para todos os trabalhadores, incluindo os aprendizes.
Portanto, a resposta é sim: a jovem aprendiz grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego.
Esse direito abrange o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo garantido pela CLT e é aplicável aos contratos de aprendizagem.
Isso significa que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa durante a estabilidade, garantindo proteção para ela e para o bebê.
Além disso, se o contrato for encerrado nesse intervalo, o empregador deve realizar um aditivo, estendendo o vínculo até o último dia desse prazo.
Essa regra se aplica mesmo que a extensão ultrapasse o prazo máximo de dois anos ou que a contratada atinja a idade de 24 anos.
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