A justiça entende que é abusivo tal envio e, sendo abusivo, deveria ter indenização por danos morais, correto? Correto, porém alguns juízes (aff...) vêm entendendo que não há dano moral quando simplesmente há o envio do cartão.
Na cabeça deles, para se ter dano moral, somente se o envio do cartão gerou algum custo para o consumidor.
Eu, como advogado, discordo completamente. Ainda bem que tem juízes que entendem que há dano moral, (e eles são a maioria). Isso porque o banco envia o cartão no intuito de induzir o consumo do consumidor, aproveitando de sua fraqueza.
Além disso, há amparo legal não somente no CDC, mas também na súmula 532 do STJ:
"Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".
Lembre-se, esses cartões não vêm com as condições de juros devidamente informadas, e o consumidor acaba por usar um crédito mais caro e sem informações claras.
Dica:1. Recebeu o cartão, denuncie imediatamente através do SAC do banco (deixe registrado).
2. Confira sua conta bancária para ver se não há nenhuma cobrança. Se houver cobrança, recorra a justiça..Essas empresas sabem que o consumidor não tem conhecimento dessas coisas e aproveitam para “abusar” na hora da venda.
Se ficou com alguma dúvida, mesmo após a leitura deste artigo, comenta logo abaixo com seu e-mail ou telefone, que em breve será entrado em contato.